eCeCapital Social

Empresa para desenvolvedor PJ: CNAE, impostos e cenários na prática

Atualizado em agosto de 2026

Vai atuar como dev PJ, prestar consultoria ou vender suporte em TI? As três dúvidas que todo desenvolvedor tem são as mesmas: qual CNAE usar, em qual anexo do Simples eu caio e quanto sobra no fim do mês. Este guia responde as três — com contas abertas, cenário por cenário.

Primeiro aviso importante: desenvolvedor não pode ser MEI — desenvolvimento de software e consultoria não estão na lista de ocupações permitidas. O formato padrão do dev PJ é a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): responsabilidade limitada, sem sócio e sem capital mínimo. Só o suporte presencial (manutenção de computadores) cabe no MEI — veja o cenário 5.

Qual CNAE usar em cada situação

O CNAE descreve a atividade da empresa. Você registra um principal (o que mais gera receita) e pode adicionar vários secundários sem custo extra — a combinação abaixo cobre praticamente qualquer carreira em TI:

CNAEAtividadeQuando usar
6201-5/01Desenvolvimento de programas sob encomendaDev PJ alocado em projeto/cliente, freelancer, fábrica de software
6202-3/00Software customizável próprioProduto próprio que você adapta para cada cliente
6203-1/00Software não customizávelSaaS, aplicativo ou sistema vendido "como está"
6204-0/00Consultoria em tecnologia da informaçãoArquitetura, code review, mentoria técnica, advisory
6209-1/00Suporte técnico e outros serviços em TISustentação de sistemas, atendimento N1/N2, instalação e configuração
9511-8/00Reparação e manutenção de computadoresSuporte presencial de hardware — o único que pode ser MEI

Dica prática: um dev PJ típico registra 6201-5/01 como principal e adiciona 6204-0/00 e 6209-1/00 como secundários. Assim a mesma empresa emite nota de desenvolvimento, consultoria e suporte sem alterar nada na Junta.

Anexo III ou Anexo V? O Fator R decide (e você controla)

Todos os CNAEs de TI acima entram no Simples Nacional sujeitos ao Fator R: se a folha de pagamento (incluindo o seu pró-labore) dos últimos 12 meses for igual ou maior que 28% da receita, a empresa é tributada pelo Anexo III (a partir de 6%); abaixo disso, cai no Anexo V (a partir de 15,5%). Quem trabalha sozinho controla esse índice com uma decisão simples: pró-labore de 28% do faturamento.

Custo mensal de um dev PJ faturando R$ 10.000: Anexo V vs Anexo III com Fator RR$ 1.728/mêsSem Fator R (Anexo V)DAS 15,5% + INSS do pró-labore mínimoR$ 908/mêsCom Fator R (Anexo III)DAS 6% + INSS do pró-labore de R$ 2.800economia de ~R$ 820/mês
Dev solo faturando R$ 10.000/mês (RBT12 de R$ 120 mil): o mesmo trabalho, dois enquadramentos — quase o dobro de imposto sem o Fator R.

Cenários calculados: do júnior à software house

Todos os cenários usam as tabelas de 2026 e a estratégia legal padrão: pró-labore calibrado para o Fator R e o restante retirado como distribuição de lucros (isenta até R$ 50 mil/mês).

1. Dev júnior saindo do primeiro emprego — R$ 5.000/mês

CNAE 6201-5/01 (desenvolvimento sob encomenda) · SLU

  • Receita anual (RBT12): R$ 60.000 → 1ª faixa dos anexos.
  • Pró-labore: R$ 1.621 (o salário mínimo — que aqui já é 32% da receita, atingindo o Fator R).
  • DAS no Anexo III: 6% × R$ 5.000 = R$ 300 · INSS: 11% × R$ 1.621 = R$ 178.
  • IR: zero (pró-labore abaixo da isenção de R$ 5.000).

Custo total: ~R$ 478/mês (9,6% da receita)

Sem o Fator R, o mesmo dev cairia no Anexo V: DAS de R$ 775 + INSS = R$ 953/mês (19%). O enquadramento certo economiza R$ 5.700 por ano.

2. Dev pleno em contrato com uma software house — R$ 12.000/mês

CNAE 6201-5/01 principal + 6204-0/00 secundário · SLU

  • Receita anual (RBT12): R$ 144.000 → ainda 1ª faixa.
  • Pró-labore: R$ 3.360 (28% exatos da receita, garantindo o Fator R).
  • DAS no Anexo III: 6% × R$ 12.000 = R$ 720 · INSS: 11% × R$ 3.360 = R$ 370.
  • IR: zero (pró-labore abaixo de R$ 5.000) · restante retirado como lucro isento.

Custo total: ~R$ 1.090/mês (9,1% da receita)

A retirada líquida do dev fica em torno de R$ 10.900/mês, já com INSS recolhido para aposentadoria.

3. Consultor sênior com dois clientes — R$ 25.000/mês

CNAE 6204-0/00 (consultoria em TI) · SLU

  • Receita anual (RBT12): R$ 300.000 → 2ª faixa do Anexo III.
  • Alíquota efetiva: [(300.000 × 11,2%) − 9.360] ÷ 300.000 = 8,08% → DAS de R$ 2.020.
  • Pró-labore: R$ 7.000 (28%) · INSS: R$ 770 · IR: pequeno (faixa de redução parcial entre R$ 5.000 e ~R$ 7.350).
  • Lucros distribuídos: isentos (muito abaixo dos R$ 50 mil/mês).

Custo total: ~R$ 2.850/mês (11,4% da receita)

Repare que a alíquota efetiva subiu de 6% para 8,08% com o crescimento — é assim que o Simples escala, sem saltos.

4. Software house com sócios e equipe — R$ 60.000/mês

CNAE 6201-5/01 + 6202-3/00 · LTDA com 3 sócios e 2 devs CLT

  • Receita anual (RBT12): R$ 720.000 → 3ª faixa do Anexo III.
  • Folha real (salários + encargos + pró-labores): ~R$ 25.000/mês = 42% da receita → Fator R folgado.
  • Alíquota efetiva: [(720.000 × 13,5%) − 17.640] ÷ 720.000 = 11,05% → DAS de ~R$ 6.630.
  • Cada sócio: pró-labore próprio (11% INSS) + participação nos lucros conforme as quotas.

DAS: ~R$ 6.630/mês, além da folha da equipe

Empresas de TI com equipe costumam atingir o Fator R naturalmente — a folha alta vira vantagem tributária.

5. Suporte e manutenção presencial — R$ 4.000/mês

CNAE 9511-8/00 (reparação de computadores) · MEI

  • Este é o único perfil de TI que cabe no MEI: técnico de manutenção/reparação de computadores.
  • Formalização gratuita no gov.br · guia única DAS-MEI de R$ 87,05/mês (comércio + serviços).
  • Limite: R$ 81.000/ano e no máximo 1 funcionário.

Custo total: R$ 87,05/mês fixos

Se o mesmo técnico começar a desenvolver sistemas ou prestar consultoria, precisa migrar para SLU — essas atividades não são permitidas ao MEI.

E o Lucro Presumido? Quase nunca, mas saiba quando

No Lucro Presumido, serviços de TI pagam cerca de 13,3% de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a base presumida) mais ISS de 2% a 5% e ainda 20% de INSS patronal sobre o pró-labore. Contra os ~9% a 12% do Simples com Fator R, ele perde na imensa maioria dos casos até o teto de R$ 4,8 milhões. Ele entra em cena quando a empresa estoura o teto do Simples ou em estruturas específicas (margens, créditos, sócios no exterior) — decisão que só faz sentido com um contador simulando os dois regimes.

Três cuidados que separam o PJ tranquilo do PJ com problema

Perguntas frequentes

Desenvolvedor pode ser MEI?

Não. Desenvolvimento de software, consultoria e análise de sistemas não estão na lista de ocupações permitidas ao MEI. O caminho do dev PJ é a SLU (sozinho) ou LTDA (com sócios) no Simples Nacional. A exceção é o suporte presencial: técnico de manutenção de computadores (CNAE 9511-8/00) pode ser MEI.

Qual CNAE usar para desenvolvimento de software?

Os mais usados: 6201-5/01 (desenvolvimento sob encomenda), 6202-3/00 (software customizável próprio), 6203-1/00 (software não customizável, como SaaS), 6204-0/00 (consultoria em TI) e 6209-1/00 (suporte técnico). A empresa pode ter um CNAE principal e vários secundários — registrar mais de um não custa nada a mais.

Desenvolvedor PJ paga quanto de imposto?

No Simples Nacional com Fator R (folha + pró-labore ≥ 28% da receita), a empresa cai no Anexo III e paga a partir de 6% sobre o faturamento, mais 11% de INSS sobre o pró-labore. Sem o Fator R, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Na prática, o custo total de um dev PJ bem estruturado fica entre 9% e 12% da receita.

O que é o Fator R e por que todo dev PJ fala dele?

É a razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita dos últimos 12 meses. Com 28% ou mais, os CNAEs de TI saem do Anexo V (15,5%+) e vão para o Anexo III (6%+). Para quem trabalha sozinho, basta definir o pró-labore em 28% do faturamento para atingir o índice.

Simples Nacional ou Lucro Presumido para TI?

Até o teto de R$ 4,8 milhões/ano, o Simples com Fator R quase sempre vence: no Presumido, serviços de TI pagam cerca de 13,3% de tributos federais mais ISS de 2% a 5% e ainda 20% de INSS patronal sobre o pró-labore. O Presumido entra em cena acima do teto do Simples ou em situações específicas que o contador avalia.

Posso emitir nota para o exterior como PJ?

Sim. Exportação de serviços tem tratamento favorecido: no Simples, a receita de exportação tem os tributos federais de comércio exterior desonerados, e o ISS não incide quando o resultado do serviço se verifica no exterior. As regras são cheias de detalhes — vale estruturar com o contador desde a primeira invoice.

Virar PJ da própria empresa onde sou CLT é legal?

A chamada "pejotização" é arriscada quando mantém as características de emprego: subordinação, horário fixo, exclusividade e pessoalidade. Nesses casos a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo. PJ seguro é o que atende como prestador de serviços de verdade: contrato de escopo, autonomia e, idealmente, mais de um cliente.

Importante: os cenários usam as tabelas vigentes em 2026 e arredondam valores para facilitar a leitura. O enquadramento real depende do seu CNAE exato, do município (ISS) e do histórico de receita — monte a estrutura com um contador. Este material é educativo.