Qual o capital social mínimo para abrir uma empresa?
Atualizado em agosto de 2026
Resposta curta: não existe capital social mínimo para os tipos de empresa mais usados no Brasil — LTDA, SLU, Empresário Individual e MEI. Você pode abrir uma empresa declarando R$ 1,00 de capital. Mas "pode" não significa "deve": o valor declarado tem consequências práticas que vale entender antes de assinar o contrato social.
Regra por tipo de empresa
MEI (Microempreendedor Individual)
Não declara capital social — o cadastro no gov.br nem pede esse campo. É o formato mais simples: faturamento até R$ 81.000/ano e guia única mensal (DAS-MEI de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026).
EI (Empresário Individual)
Sem capital mínimo. Atenção ao ponto fraco: o EI não separa o patrimônio pessoal do empresarial — dívidas da empresa podem alcançar bens pessoais.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
Uma LTDA de um sócio só, criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). Sem capital mínimo e com patrimônio pessoal protegido. Substituiu com vantagens a antiga EIRELI — que exigia 100 salários mínimos de capital e foi extinta em 2021. Hoje é a escolha padrão de quem empreende sozinho acima do limite do MEI.
LTDA (Sociedade Limitada)
O tipo mais usado no Brasil para dois ou mais sócios. Sem capital mínimo. O capital é dividido em quotas — num capital de R$ 10.000, os sócios podem ter 70%/30%, 50%/50%, como combinarem. Integralizado o capital, a responsabilidade de cada sócio fica limitada ao valor das suas quotas.
S/A (Sociedade Anônima)
Ao contrário do que muita gente pensa, a Lei das S/A não fixa um capital mínimo geral. O que ela exige é a entrada: pelo menos 10% do valor das ações subscritas em dinheiro deve ser depositado no banco na constituição. É um formato caro de manter (publicações, conselho, auditoria em alguns casos) e faz sentido para negócios maiores ou que buscam investidores.
As exceções: quando há mínimo
- Setores regulados: bancos, financeiras, seguradoras, corretoras e administradoras de consórcio têm capitais mínimos fixados pelo Banco Central, SUSEP e CVM — na casa dos milhões.
- Visto de investidor estrangeiro: quem quer residência no Brasil via investimento em empresa precisa, em regra, investir a partir de R$ 500.000 (há exceção para startups com programas de inovação).
- Licitações públicas: editais costumam exigir capital social mínimo (geralmente até 10% do valor do contrato) como prova de capacidade financeira. Se seu plano é vender para o governo, um capital simbólico pode te desclassificar.
Como escolher o valor na prática
Uma regra de bolso usada por contadores: declare o suficiente para cobrir os custos até a empresa se sustentar — normalmente 3 a 6 meses de despesas, mais equipamentos e estoque inicial. Exemplos:
- Desenvolvedora freelancer (SLU): um notebook (R$ 5.000) + custos de 6 meses (R$ 3.000) → capital de R$ 8.000.
- Cafeteria (LTDA, 2 sócios): máquinas e reforma (R$ 60.000) + capital de giro (R$ 20.000) → capital de R$ 80.000, R$ 40.000 por sócio.
- Loja virtual: estoque inicial (R$ 12.000) + plataforma e marketing (R$ 3.000) → capital de R$ 15.000.
Por que não declarar só R$ 1? Porque o capital social é público — qualquer pessoa vê o valor consultando o CNPJ. Bancos olham esse número ao dar crédito e limite de conta PJ, fornecedores olham antes de vender a prazo, e clientes grandes olham antes de fechar contrato. Um capital muito baixo passa a mensagem de empresa frágil.
Não precisa ser dinheiro: integralização em bens
O capital pode ser integralizado com bens e direitos: computador, veículo, máquinas, móveis, imóveis. Basta descrever cada bem e seu valor no contrato social. Na LTDA não é preciso laudo de avaliação — mas os sócios respondem pelo valor declarado, então use preços realistas. O que não pode na LTDA é integralizar com trabalho futuro ("vou trabalhar de graça 6 meses") — contribuição em serviços é vedada pelo Código Civil.
Aumentar ou reduzir depois
Aumentar é simples: os sócios aprovam, alteram o contrato social e registram na Junta Comercial (paga-se a taxa de alteração). É comum quando entra um investidor ou o negócio cresce. Reduzir por capital excessivo é mais burocrático: exige ata, publicação e um prazo de 90 dias para credores se oporem antes do registro.
Perguntas frequentes
Existe capital social mínimo para abrir uma LTDA?
Não. A lei brasileira não exige valor mínimo de capital social para LTDA, SLU, Empresário Individual ou MEI. Formalmente, R$ 1,00 já bastaria — mas na prática vale declarar um valor compatível com o custo de iniciar o negócio.
S/A tem capital mínimo?
A Lei das S/A não fixa um valor mínimo geral. A exigência é que pelo menos 10% do valor das ações subscritas em dinheiro seja depositado na constituição. Setores regulados (bancos, seguradoras) têm mínimos próprios definidos pelo regulador.
Qual valor de capital social devo declarar?
Uma referência prática: o suficiente para cobrir de 3 a 6 meses de custos do negócio antes de ele se pagar (equipamentos, aluguel, estoque inicial). Valores entre R$ 1.000 e R$ 50.000 são os mais comuns em pequenas empresas.
Posso integralizar capital social com bens em vez de dinheiro?
Sim. Computador, veículo, máquinas, móveis e até imóveis podem integralizar o capital, desde que descritos no contrato social com seus valores. Na LTDA não é preciso laudo de avaliação — os sócios respondem pela estimativa.
Capital social precisa ficar parado no banco?
Não. O capital integralizado é dinheiro de giro da empresa: serve para pagar equipamentos, aluguel, estoque e fornecedores. Ele não fica bloqueado em lugar nenhum.
Posso mudar o capital social depois de abrir a empresa?
Sim. Aumentar é simples: alteração contratual na Junta Comercial. Reduzir é mais burocrático quando o capital é excessivo: exige publicação e prazo de 90 dias para credores se oporem.
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Importante: este conteúdo é educativo. A definição do capital social ideal depende do seu plano de negócio e deve ser feita com um contador — este material ajuda você a chegar na conversa sabendo o que perguntar.